Período Probatório - VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou ao SIPE, na reunião de 20 de novembro uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.
Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.
Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.
CONSULTA O OFÍCIO ENVIADO HOJE AO ME (pdf)
Consulta a pressão exercida pelo SIPE no ME para alteração do regime do período Probatório:
OFÍCIO ENVIADO AO ME EXIGINDO O FIM DO PERÍODO PROBATÓRIO
NOTÍCIAS NA IMPRENSA - SIPE EXIGE EXTINÇÃO DO PERÍODO PROBATÓRIO
ABAIXO ASSINADO CONTRA O PERíODO PROBATÓRIO
VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
Todos Unidos Conseguimos.