Posicionamento remuneratório. Redimensionamento QZP. Vagas 5º e 7º Escalão.
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS
Aplicação Eletrónica
O SIPE informa que se encontra disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados.
Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.
1- Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.
2- A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.
3- Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.
4- A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.
NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.
Consulta o Manual de Preenchimento (docente):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados
Redimensionamento do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 345/2023 de 10 de novembro que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.
Verificámos que os Concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre que anteriormente faziam parte do QZP 2, passaram a ser integrados no antigo QZP 1, cremos por mero lapso.
Já solicitamos ao Ministério da Educação que sejam tomadas as devidas diligências no sentido da correção do erro.
Consulta a Portaria aqui.
Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira
Foi publicado o Despacho n.º 11476/2023 que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
1- São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Consulta o Despacho aqui.
Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI