Posicionamento remuneratório. Redimensionamento QZP. Vagas 5º e 7º Escalão.

POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS

Aplicação Eletrónica

 

O SIPE informa que se encontra disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. 

Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

1-   Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188. 

2-   A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas. 

 

3-   Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205. 

 

4-   A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.

 

NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.

 

Consulta o Manual de Preenchimento (docente):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados

 


 

Portaria n.º 345/2023

Redimensionamento do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica

 

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 345/2023 de 10 de novembro que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

 

Verificámos que os Concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre que anteriormente faziam parte do QZP 2, passaram a ser integrados no antigo QZP 1, cremos por mero lapso.

 

Já solicitamos ao Ministério da Educação que sejam tomadas as devidas diligências no sentido da correção do erro.

 

Consulta a Portaria aqui.

 


 

Despacho n.º 11476/2023

Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira

 

Foi publicado o Despacho n.º 11476/2023 que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

1- São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.

 

2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.

 

3 - O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

 

Consulta o Despacho aqui.

 


 

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