Progressão aos 5.º e 7.º Escalões
O SIPE informa da publicação da Nota Informativa relativa à Progressão aos 5.º e 7.º Escalões e aos procedimentos a adotar por parte dos Agrupamentos, DGAE e Docentes.
Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a calendarização que se encontra na tabela abaixo.
Reforçamos que, o SIPE nunca concordou, nem pode concordar, com as vagas impostas para o acesso aos 5º e 7º escalões da Carreira Docente, pois são completamente injustas numa Carreira demasiada longa, exigente e desgastante. Depois de uma intensa dedicação profissional e pessoal, este sistema de vagas poder proporcionar ultrapassagens entre docentes e limitar o seu acesso a escalões, em particular aos do topo, face a um regime de aposentação bastante tardio, é muito penalizador e desvalorizador. Exemplo disso, o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões por motivo de não obtenção de vaga aumentou, tendência que se manterá em 2022. Para além desta constatação, a recuperação da parte do tempo de serviço que o governo decretou, 2 anos, 9 meses e 18 dias, não pode ser totalmente, e em muitos casos, nem parcialmente usada para aceleramento da progressão, mas unicamente para impedir ultrapassagens nas listas de graduação de candidatos às progressões dependentes de obtenção da respetiva vaga, o que vem agravar a situação.
O SIPE defenderá sempre a inexistência deste mecanismo de vagas e continuará a lutar para que o mesmo termine, de forma a se eliminar estas barreiras, até porque na Região Autónoma da Madeira o número de vagas tem correspondido à totalidade de docentes opositores às mesmas e na Região Autónoma dos Açores não existem vagas para efeitos de progressão na carreira. Não fôssemos todos Docentes Portugueses!?