Recuperação 2 anos 9 meses e 18 dias
1. A 15 de março foi publicado o Decreto-Lei 36/2019, que possibilita aos docentes, a partir de 1 de janeiro de 2019, a recuperação de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data (1/1/2019).
2. A 20 de maio, foi publicado o Decreto-Lei 65/2019 que permite a todos os docentes, mesmo aqueles que ainda não mudaram de escalão após o descongelamento, optarem pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço da seguinte forma:
a) 1/3 correspondente a 340 dias, em junho de 2019
b) 1/3 correspondente a 339 dias, em junho de 2020
c) 1/3 correspondente a 339 dias, em junho de 2021
Assim, deverás analisar cuidadosamente o teu caso e:
1. Optar, até 30 de junho, de 2019 pela modalidade que mais te favorece;
2. Preencher o respetivo requerimento que se encontra em anexo;
3. Entregá-lo na Secretaria do teu Agrupamento (não te esqueças de guardar uma cópia carimbada).
O nosso requerimento salvaguarda a possibilidade de o Ministério querer legitimar, com a contabilização deste tempo de serviço, a perda de 6,5 anos de tempo de serviço e a perda ao acesso a escalões de topo, bem como a de querer impossibilitar a reconversão do tempo para aposentação.
Já se encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias FAQ'S
Apesar da recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, a Luta continua pela recuperação dos 6 anos e meio que faltam!
A luta não terminou! Conta sempre connosco
Qualquer dúvida contacta o SIPE
-
Documento: Dec.Lei 65/2019
-
Documento: Dec.Lei 36/2019
-
Documento: Recuperação Faseada
-
Documento: Recuperação Totalidade