RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerações
É URGENTE A ELABORAÇÃO DE UM DECRETO-LEI QUE PERMITA QUE A PRIMEIRA TRANCHE DO TEMPO DE SERVIÇO SEJA JÁ RECUPERADO E O RESTANTE TEMPO O MAIS DEPRESSA POSSÍVEL.
Não podemos esperar mais!
Vê a reportagem no Jornal da Noite da SIC
1 - A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na nossa carreira, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para nos contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação.
Congelaram 9 anos, 4 meses e 7 dias, do tempo em que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação.
Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos professores e educadores á se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9º e 10º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Consulta a notícia no Jornal Ecómico
2 - O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação decreto.
3 - A revogação do Decreto-lei n. 74/2023 vai criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo.
É UGENTE QUE O DECRETO-LEI 74/2023 SEJA ALARGADO A TODOS OS DOCENTES E SEJA INDEPENDENTE DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO.
4 - É inaceitável a imposição da permanência de um ano antes da progressão ao escalão seguinte!
5 - Não é contemplada qualquer forma de recuperação de tempo para quem está nos últimos escalões da carreira docente
Recuperação do Tempo de Serviço - Proposta do MECI - Resumo
O Ministério da Educação propôs a devolução do tempo de serviço (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017) da seguinte forma:
A proposta apresentada, impõe as seguintes obrigatoriedades:
- Permanência mínima de 1 ano antes da progressão ao escalão seguinte
- Mantêm-se as regras da progressão – Artigo 37.º do ECD (cotas e vagas no 4º e 6º escalões)
Aos docentes que beneficiaram do mecanismo de aceleração de progressão (Dec. Lei nº74/2023) – o tempo que permaneceram nas listas e que recuperaram é descontado aos 2388 dias, sendo que o tempo daí resultante é recuperado na proporção de 20% ao ano.
Exemplo 1:
Docente que permaneceu 365 dias das listas de acesso ao 7.º escalão:
Contas do ME - 2388-365=2023 dias para recuperar
Contas do SIPE- 2393-365=2028 dias para recuperar
20% 2028 = 405,6 dias que recupera ao ano
Assim, este docente recupera
Exemplo 2:
Docente que sobe ao 4º escalão em 03/01/2024 e que obteve Bom na avaliação de desempenho docente:
Irá constar das listas de acesso ao 5º escalão de 2025, contabilizando:
a) 1460 dias de permanência no escalão até 01/01/2024;
b) mais 365 dias de tempo de serviço entre 02/01/2024 e 31/12/2024;
c) mais 478 dias que recupera a 01/09/2024
Se obtiver vaga nas listas de 2025, sobe ao 5º escalão a 01/01/2025 mas perdeu 364 dias de espera para integrar as mesmas, mais os 478 dias que recuperou do congelamento a 01/09/2024 = 842 dias.
Se não obtiver vaga e tiver de aguardar um ano nas listas, irá perder mais 365 dias e mais os 478 dias que recuperou a 01/09/2025.
Ou seja, o decente poderá perder 364+478+365+478= 1685 dias
Consulta a Proposta do ME (pdf)
Recuperação do Tempo de Serviço - Posição do SIPE
1 - Para que não haja uma falsa recuperação do tempo de serviço congelado e uma injustiça entre os docentes que obtiveram vaga adicional e os que deixam de ter essa possibilidade o SIPE propõe a abertura de 100% de vagas nas listas de acesso aos 5º e 7º escalões;
2 - Mantém a proposta de recuperação do tempo de serviço congelado nos seguintes termos:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar ;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.
3 - Para os docentes que se encontram nos 9º e 10º escalões, que não recuperam a totalidade do tempo congelado, o SIPE propõe que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização.
O SIPE realizou um inquérito junto dos educadores e Professores cujos resultados se encontram abaixo.
Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço
Responderam ao inquérito 14307 docentes
Situação Profissional
Desses docentes 56,4% são docentes QA/QE, 34,9% são docentes QZP, 7,8% são docentes Contratados e 0,6% do Ensino Privado.
Idade
42,4 % dos docentes que responderam ao inquérito têm entre 41 e 50 anos de idade, 40,7% têm entre 51 e 60 anos de idade e 13, 9% mais de sessenta anos de idade , sendo que os restantes, 2,7% têm idade entre os 31 e 40 anos.
Género
82,2 % dos docentes são do género feminino e 17,8% do género masculino.
Responderam ao inquérito docentes de todos os Grupos de recrutamento.
Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:
1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.
2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.
3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.
4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.
Foi lembrado pelos inquiridos:
- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.
- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.
- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.
- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão
- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.
- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).
Todos Unidos temos de conseguir.
Qualidade na Escola Pública.
Escola Pública de Qualidade.