Redimensionamento de QZP's - SIPE pede esclarecimentos ao ME

Após alerta do SIPE para lapso constante no Diário da República o Ministério da Educação publicou hoje uma retificação ao mesmo, tendo como consequência a alteração às datas do concurso:  início no dia 03 de janeiro de 2024 e término em 09 de janeiro de 2024 (18horas)

 

Informamos também que a pedido do SIPE, o Ministério esclareceu que o dia 2 de janeiro não conta como dia útil. 

 

Vem concorrer ao teu sindicato!

 

NOTA INFORMATIVA

 

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica Informamos que nos termos do disposto no n.º 9 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, foi publicado o Aviso de abertura n.º 25237/2023, de 28 de dezembro. Por motivos que nos são alheios, será publicada hoje uma retificação ao mesmo, pelo que o concurso para transição dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP) para os definidos na Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, terá início no dia 03 de janeiro de 2024.

 

1. Prazo

A candidatura irá decorrer durante 5 (cinco) dias úteis, do dia 03 ao dia 09 de janeiro de 2024 (disponível até às 18.00h de Portugal continental).

 

2. Destinatários

São opositores ao concurso, todos os docentes providos em QZP, com exceção dos docentes providos através do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, em conformidade com a alínea a) do n.º 9 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Os candidatos providos em QZP que se encontrem em situação de licença sem vencimento de longa duração devem ser opositores ao presente concurso, desde que tenham requerido o regresso ao lugar de origem para o presente ano letivo.

 

3. Manifestação de preferências

Os candidatos manifestam preferências por todos os novos QZP definidos pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, inseridos nos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados. Pág. 2/2 Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

 

4. Ordenação dos candidatos

Os candidatos são ordenados obedecendo à regra da graduação profissional. Nos termos do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço prestado por educadores de infância em creches, releva para efeitos de graduação para o concurso de transição de QZP. Os pedidos de certificação de tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo de educadores de infância, serão considerados, desde que solicitados à DGAE até à da data da publicação do aviso de abertura do concurso.

 

29 de dezembro de 2023, A Diretora-Geral da Administração Escolar Susana Castanheira Lopes