RESERVA DE RECRUTAMENTO - horários completos e anuais
A Nota Informativa da Reserva de Recrutamento 32 refere que “Os horários a concurso (…) correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, podendo os mesmos ter sido convertidos em anuais e completos.”. Tal medida, deveria ter sido definida desde o início do ano letivo, uma vez que a necessidade de aplicação de medidas de recuperação de aprendizagens e de compensação para os alunos mais afetados pela falta de professores, assim como o reforço de cargas horárias das disciplinas e atividades de apoio a alunos e turmas já estavam identificadas nessa altura.
Assim, o SIPE já solicitou ao ME que todos os contratos em vigor, até à presente data sejam convertidos em horários completos e anuais, desde a publicação da mesma Nota Informativa RR32 de 29 de abril, de forma a minimizar as injustiças decorrentes desta decisão.
Esperamos que para o próximo ano letivo 2022/2023, desde o início das colocações em RR, todos os horários sejam considerados completos e anuais para todos os docentes.
Assim, para que esta causa tenha sucesso pedimos que completes e envies o texto infra para cada um dos emails e o envies em documento anexo no E72 (faz copy paste):
gp_ps@ps.parlamento.pt
gp_psd@psd.parlamento.pt
bloco.esquerda@be.parlamento.pt
gp_pcp@pcp.parlamento.pt
pan.correio@pan.parlamento.pt
pev.correio@pev.parlamento.pt
gabinete@ch.parlamento.pt
gabinetejkm@ar.parlamento.pt
gabinetecr@ar.parlamento.pt
gabinete@il.parlamento.pt
gab.ministro@medu.gov.pt
gabinete.seedu@medu.gov.pt
cnedu@cnedu.pt
provedor@provedor-jus.pt
Texto a ser enviado:
______________________, docente ____ do grupo ___, a exercer funções no Agrupamento de Escolas ____________________, venho, junto de V.ª Ex.ª, muito respeitosamente, expor e requerer o seguinte:
1. A requerente foi colocada na RR n.º ___ em horário temporário, com ______ horas;
2. Nos termos do seu ponto 1.2., a nota informativa relativa à RR n.º 32 de 29 de abril veio determinar que os contratos dos docentes ali colocados fossem convertidos em anuais e completos.
3. Sem prescindirmos de afirmar que, tal medida veio significar um importante passo para o fim da precariedade laboral que caracteriza o sistema de recrutamento e colocação de Docentes, esta é, além do mais, uma importante medida de interesse público, já que se destina à compensação para os alunos mais afetados pela falta de professores, que se traduzirá na implementação de medidas de reforço de cargas horárias da disciplina, atividades de recuperação de aprendizagens ou atividades de apoio a alunos e turmas.
4. Porém, sendo essa necessidade já anteriormente identificada, a medida com efeitos apenas a partir da RR n.º 32 trará enormes injustiças e desigualdades entre Trabalhadores, pois, não salvaguarda, de forma alguma, os docentes que ficaram colocados anteriormente e com contratos temporários atualmente em vigor.
5. Deste modo, recordando que o princípio da igualdade deve pautar a atividade administrativa e o concurso público sub judice, nos termos do artigo 6.º do CPA, este fica irremediavelmente comprometido, se não existir aquela mesma concessão para os contratos temporários atualmente em curso.
Nestes termos, a decisão contida naquela nota informativa, sempre deverá ter efeitos retroativos, nos termos do artigo 156.º, n.º2 do CPA ou seja, todos os contratos em execução deverão ser convertidos em horários completos e anuais, desde a publicação da Nota Informativa RR32, de 29 de Abril.
Juntos coseguimos, qualquer questão contacta o SIPE mais perto de TI