Reserva de Recrutamento n.º 32 - SIPE recorre ao Tribunal

 

Na sequência da Nota Informativa relativa à Reserva de Recrutamento n.º 32, publicada no passado dia 29 de abril, os contratos de trabalho em funções públicas, dos docentes ali colocados, puderam ser convertidos em contratos anuais e completos.

 

Após várias interpelações do SIPE junto do Ministério da Educação, no sentido de serem incluídos, nessa decisão, os docentes colocados em anteriores Reservas de Recrutamento, a situação permaneceu inalterada.

 

Assim, no passado dia 30 de maio, o SIPE recorreu à via judicial, tendo proposto uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em representação de todos os Docentes que, como verdadeiros trabalhadores precários ao serviço da Educação, se viram arbitrariamente excluídos desta medida.

 

Apesar do SIPE reconhecer a importância do passo dado na RR 32, como medida para dar resposta à falta de professores, torna-se incompreensível que, sendo essa falta já anteriormente e amplamente identificada, a decisão tomada produza efeitos apenas a partir da Reserva de Recrutamento n.º 32, pois, no concreto, traz enormes injustiças entre Trabalhadores que em condições de igualdade se apresentaram ao mesmo Concurso Nacional de Docentes 2021/2022.

 

A estabilidade do emprego é concebida como um elemento de maior importância na proteção dos trabalhadores, pela qual o SIPE sempre se debaterá, ainda que, como no caso, se veja forçado a recorrer à via judicial.

 

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Direção do SIPE