Resultados da Reunião com o ME de 11 de junho; 2A, 9M, 18D
Na sequência da reunião tida esta manhã, dia 11 de junho, com o Ministério da Educação, a propósito da recuperação do tempo de serviço congelado pelos docentes, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores comunica o seguinte:
1. As listas de acesso ao 5º e 7º escalões da carreira docente, com as posições que cada professor ocupa, serão publicadas pela Tutela amanhã, dia 12 de junho, de forma a que cada um dos docentes que a integra possa optar pela recuperação do tempo de serviço congelado de dois anos, nove meses e 18 dias de forma faseada ou na totalidade;
2. O Ministério da Educação mostrou-se disponível para contabilizar como formação específica todas as formações realizadas pelos docentes relativas aos temas de Flexibilidade Curricular, Educação Inclusiva e Cidadania. Desta forma, os docentes poderão cumprir o requisito de 25 horas de formação específica, juntamente com as 25 horas de formação geral, necessárias à progressão na carreira docente;
3. A Tutela informou, igualmente, que os professores contratados poderão, doravante, recuperar o tempo de serviço do congelamento, de forma proporcional ao tempo trabalhado, aquando do ingresso na carreira docente;
4. O SIPE classifica como lamentável a enorme injustiça que resulta da aplicação dos diplomas da recuperação do tempo serviço para os docentes que ainda se encontram nas listas de acesso ao quinto e sétimo escalões, assim como para aqueles que subiram de escalão em 2018, que agora apenas podem optar pela recuperação do tempo de serviço de modo faseado, enquanto os docentes que subiram de escalão em 2019 podem optar pela totalidade, sendo que muitos vão integrar a mesma lista.
5. O SIPE considera totalmente despropositada a existência de cotas e vagas para o acesso ao 5º e 7º escalões da carreira, que podem diluir completamente os efeitos desta parcela do tempo de serviço congelado;
6. O SIPE vai continuar a trabalhar em prol da valorização da carreira dos professores portugueses, de forma independente de partidos e de interesses e mantém-se disponível para negociar e encontrar as soluções que melhor sirvam os seus associados e o seu País.
Relembramos que:
1. Os docentes que optarem pela recuperação faseada do tempo de serviço devem solicitar o faseamento até 30 de junho, preenchendo um requerimento para o efeito (Exemplo de minuta)
2. Os docentes que optarem pela totalidade do tempo de serviço, apesar de não ser obrigatório entregar requerimento, o SIPE aconselha também a sua entrega até 30 de junho (Exemplo de minuta).
Nota: qualquer um dos exemplos das minutas criadas pelo departamento jurídico do SIPE, para além do teor dos respetivos requerimentos inerentes à recuperação do tempo de serviço, ambos acrescentam em forma de informação um simples parágrafo, de modo a não se esquecer o restante tempo de serviço e a não se “legitimar” a sua perda. Daí a relevância daquela informação, independentemente de se optar por integrá-la no próprio requerimento, ou em separado, numa mera comunicação.
3. Os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem:
a) Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
b) Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
c) A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
d) Caso se encontrem posicionados em escalão em que é obrigatória a observação de aulas (2º e 4º Escalões), e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverão requerê-la até dia 30 de junho de 2019. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
e) A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação, seja igual ou superior a Bom.
f) A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
g) Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
4. Os docentes devem entregar o relatório de autoavaliação anual, conforme o prazo estabelecido por cada agrupamento, contudo, tivemos conhecimento que em virtude destas condições excecionais e do final do ano letivo, existem agrupamentos que estão a ponderar alterar a data limite para a sua entrega, pois muitos docentes não estavam preparados para a sua entrega dentro do prazo estabelecido para este ano. Convém informarem-se dessa possibilidade e das datas limites.
5. Os docentes que progredirem após 31.07.2020 serão avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.
6. Os docentes que se encontram em Período Probatório terão de optar pela forma de recuperação de tempo de serviço, também até dia 30 de junho.
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Equipa SIPE