REUNIÃO COM O MEC DIA 4 DE MAIO ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
Resumo da reunião com o MEC, despacho de organização do ano letivo:
Neste documento destacam-se algumas medidas positivas tais como:
1. Desdobramento das turmas,
2. Aumento das horas da direção de turma (as 4 horas poderão ser atribuídas apenas ao diretor de turma e, no máximo, 3 na componente letiva e uma na não letiva),
3. Valorização da monodocência,
4. Os resultados escolares não serem considerados para a atribuição de mais créditos.
Aspetos negativos
1. todas as medidas de reforço e melhoria das aprendizagens do sucesso educativo são direcionadas para a componente não letiva de estabelecimento o que implica um agravamento do trabalho dos professores. A fórmula do crédito de horas para as escolas é manifestamente insuficiente.
2. Agravamento substancial de trabalho dos professores que se encontram ao abrigo do art.º 79.º (são os que têm mais tempo de serviço, mais idade e se encontram mais cansados).
4. O crédito de horas das escolas dependerem da quantidade de docentes que estão ao abrigo do art.º 79.º. Não é um critério justo.
5. O crédito de horas conseguido através do art.º 79.º é redutor quer pelas limitações do ECD quer pelas limitações dos grupos de docência a que os professores pertencem (as coadjuvações, o aumento de carga das disciplinas específicas, o apoio aos NEE e as disciplinas dos grupos onde não existam professores com redução)
6. A possibilidade do horário dos docentes poder ser alterada ao longo do ano letivo as vezes que o diretor entender.
Defendemos incondicionalmente que:
1. toda a atividade direta com os alunos deverá ser considerada componente letiva inclusive o apoio a um só aluno
2. Os intervalos dos professores do 1.º ciclo deverão ser contabilizados na componente letiva.
3. Na fórmula de atribuição de crédito horário seja retirado o art.º 79.º
4. A atribuição de um único horário oficial por ano. Os docentes precisam de um horário estável para definirem a sua vida familiar e pessoal.
5. Alunos com mais que uma aluno NEE e turmas com mais que um nível deverão ter coadjuvação
6. As reuniões não poderão ter duração superior a duas horas.