Reuniões, Tolerância de Ponto dias 9 e 13 de abril

 

Tolerância de ponto quinta-feira dia 9/04/2020  e segunda-feira dia 13. 

 

Os agrupamentos não podem  marcar reuniões!

 

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:

1 — É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.

 

Consulta o despacho n.º Despacho n.º 4239/2020 (pdf)

 

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