SIPE DENUNCIA ILEGALIDADE DAS DEVOLUÇÕES DA CADUCIDADE DO CONTRATO

Após queixa do SIPE à PROVEDORIA DE JUSTIÇA, IGEF emite NOTA INFORMATIVA onde reconhece o direito à Compensação por caducidade, aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até 30 de agosto (inclusive)

 

Relembramos que após denuncia do SIPE relativa à devolução dos montantes recebidos pelos professores contratados, a título de caducidade do contrato, o Provedor de Justiça pediu a identificação dos casos concretos para analisar.

 

De uma forma ilegal, o IGEFE ao abrigo da NOTA INFORMATIVA N.º 10 /IGEFE/2023, requereu a devolução dos montantes recebidos pela caducidade do contrato, aos docentes contratados até 31 de agosto que foram colocados em Quadro de AE/ENA ou em

Quadro de Zona Pedagógica uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, alegando que se mantêm numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública.

Ora, conforme disposto no artigo 293.º n.º 3 do LGTFP, a compensação por caducidade é devida quando a caducidade do contrato a termo resolutivo ocorre por motivo não imputável ao trabalhador.

É a cessação do contrato que confere ao trabalhador o direito à referida compensação.

Assim, resulta claro, que a Nota Informativa, bem como o ato administrativo que determina a devolução dos montantes recebidos a título de compensação por caducidade, são ilegais, por contrários à lei.

 

O sindicato advertiu  que, caso esta injustiça não fosse  corrigida, recorreria aos tribunais em defesa dos direitos dos docentes lesados.

 

Mais uma Vitória de todos os professores que lutaram ao nosso lado!

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Consulta:

CONSULTA A NOTA INFORMATIVA

CONSULTA O OFÍCIO DO SIPE ENVIADO AO IGEFE

CONSULTA A RESPOSTA DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA AO SIPE

 


 

Consulta as Noticias na Comunicação Social

 

Jornal de Notícias

 

 

 

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

 

Observador

 

"A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito."

 

Notícias ao Minuto

"Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação."

 

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