SIPE Exige cumprimento da resolução aprovada sobre a Agressão a Docentes
O SIPE condena veementemente qualquer tipo de agressão e acusa o Ministério da Educação de nada fazer para resolver um problema que é amplamente conhecido na nossa sociedade e, inclusivamente, compactuar com os agressores adotando uma postura passiva, ao invés de defender os professores. A referida Resolução da AR, teve origem numa petição entregue pelo SIPE na Assembleia da República a 24 de fevereiro de 2020, que reuniu mais de oito mil assinaturas a pedir que a agressão aos docentes adquirisse o estatuto de crime público e a respetiva isenção de custas judiciais. A elevada mobilização dos professores e participação na assinatura desta petição deveria significar alguma coisa para o Ministério da Educação, mas nem mesmo o facto de ter dado origem a uma resolução, votada em plenário da AR, parece ter qualquer significado para este departamento do Governo.
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Das soluções apresentadas e aprovadas em AR, no âmbito da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, destaca-se o reforço do Programa Escola Segura, a formação em gestão de conflitos, a intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, o serviço social e sociocultural que permitam responder de forma personalizada a episódios de violência, e também a renovação geracional do corpo docente. Para o combate à impunidade, a Resolução da AR aponta a necessidade de incentivar e dar segurança à vítima na queixa quando ocorre um crime, propondo, precisamente, isenções no regulamento de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes.
O SIPE defende que as medidas constantes na Resolução n.º 612/XIV/1.ª são necessárias para uma atuação a montante, porém devem ser consideradas complementares por terem efeitos apenas visíveis no longo prazo, e devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seria o agravamento das penas aplicadas a crimes de agressão aos professores. Por essas razões, o SIPE continua a defender a necessidade do estatuto de crime público para estas situações, para que a abertura de um processo crime não dependa, exclusivamente, do agredido ou da avaliação da sua gravidade, permitindo a sua denúncia por terceiros.