Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica
O departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.
Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências.
Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.
De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.
Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso enxterno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.
Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.
Relembramos que todos os professores com três anos de contratos sucessivos deverão ter direito a entrar no quadro, o que por lei já é obrigatório no resto da administração pública e no sector privado.
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