SIPE Reúne com o MECI dia 13 de maio - Parecer do SIPE
SIPE APRESENTA CONTRAPROPOSTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO SOBRE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
“É ilegal a retirada de direitos já adquiridos”
A nova reunião negocial está marcada o dia 13 de maio, às 14H, na Avenida do Infante Santo, nº 2, em Lisboa.
O SIPE, irá apresentar uma contraproposta sobre a recuperação do tempo de serviço dos docentes.
Em causa está a recuperação do tempo de serviço congelado, tempo que não foi contabilizado nem para a progressão nem para a aposentação. “O primeiro congelamento na carreira docente aconteceu em agosto de 2005, o que significa que em agosto deste ano perfazem 19 anos longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço. Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós. Quantos professores e educadores estão hoje mal posicionados na carreira? Quantos professores e educadores já se aposentaram com diminutas reformas? Quantos se vão aposentar nestas circunstâncias?”
Para o SIPE, esta devolução do tempo que falta (mais de seis anos) “é justa, mas tardia e é apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi e continua a ser sonegada. É inaceitável que os professores percam um dia de serviço”.
O SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche do tempo de serviço a recuperar e do resto do tempo seja concretizado o mais rápido possível. “Não nos parece nada justo que os professores tenham de esperar mais cinco anos para recuperar o tempo de serviço congelado quando todas as outras carreiras da função pública já recuperaram esse tempo sem necessidade de tranches”.
Mas há mais pontos em que o SIPE mostra o seu desagrado: considerando que o decreto-lei nº 74/2023, ao ser revogado, “irá causar mais injustiças e assimetrias. O SIPE entende que o mesmo deverá ser alargado a todos os docentes.
Consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos, contrariando até o espírito da promulgação deste diploma feita pelo senhor Presidente da República”.
O sindicato também não aceita - pedindo mesmo para retirar este ponto das negociações - a proposta do ministério da obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de um ano antes da progressão para o escalão seguinte, tratando-se apenas de uma medida economicista.
O SIPE propõe o fim das vagas: “uma medida essencial para a atratividade da carreira, sendo que isto é crucial dada a atual escassez de docentes” e durante a recuperação do tempo congelado deverá haver a abertura de 100 por cento de vagas, sendo que essa recuperação deve ser efetuada sem criar perdas de tempo de serviço de progressão.
Na proposta do Governo não está contemplada qualquer recuperação de tempo para quem está nos últimos escalões da carreira docente, medida que o SIPE não aceita.
Para os nono e décimo escalões, que não recuperem o tempo na totalidade, o SIPE sugere que essa recuperação fosse reposta em descontos nos anos que faltam ou que esse tempo seja considerado para a antecipação da idade de aposentação sem penalização.
Considerações sobre a negociação.
1 - A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na nossa carreira, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para nos contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação.
Congelaram 9 anos, 4 meses e 7 dias, do tempo em que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação.
Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Consulta a notícia no Jornal Ecómico
2 - O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação decreto.
3 - A revogação do Decreto-lei n. 74/2023 vai criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo.
É UGENTE QUE O DECRETO-LEI 74/2023 SEJA ALARGADO A TODOS OS DOCENTES E SEJA INDEPENDENTE DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO.
4 - É inaceitável a imposição da permanência de um ano antes da progressão ao escalão seguinte!
5 - Não é contemplada qualquer forma de recuperação de tempo para quem está nos últimos escalões da carreira docente
Recuperação do Tempo de Serviço - Proposta do MECI - Resumo
O Ministério da Educação propôs a devolução do tempo de serviço (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017) da seguinte forma:
A proposta apresentada, impõe as seguintes obrigatoriedades:
- Permanência mínima de 1 ano antes da progressão ao escalão seguinte
- Mantêm-se as regras da progressão – Artigo 37.º do ECD (cotas e vagas no 4º e 6º escalões)
Aos docentes que beneficiaram do mecanismo de aceleração de progressão (Dec. Lei nº74/2023) – o tempo que permaneceram nas listas e que recuperaram é descontado aos 2388 dias, sendo que o tempo daí resultante é recuperado na proporção de 20% ao ano.
Exemplo 1:
Docente que permaneceu 365 dias das listas de acesso ao 7.º escalão:
Contas do ME - 2388-365=2023 dias para recuperar
Contas do SIPE- 2393-365=2028 dias para recuperar
20% 2028 = 405,6 dias que recupera ao ano
Assim, este docente recupera
Exemplo 2:
Docente que sobe ao 4º escalão em 03/01/2024 e que obteve Bom na avaliação de desempenho docente:
Irá constar das listas de acesso ao 5º escalão de 2025, contabilizando:
a) 1460 dias de permanência no escalão até 01/01/2024;
b) mais 365 dias de tempo de serviço entre 02/01/2024 e 31/12/2024;
c) mais 478 dias que recupera a 01/09/2024
Se obtiver vaga nas listas de 2025, sobe ao 5º escalão a 01/01/2025 mas perdeu 364 dias de espera para integrar as mesmas, mais os 478 dias que recuperou do congelamento a 01/09/2024 = 842 dias.
Se não obtiver vaga e tiver de aguardar um ano nas listas, irá perder mais 365 dias e mais os 478 dias que recuperou a 01/09/2025.
Ou seja, o decente poderá perder 364+478+365+478= 1685 dias
Consulta a Proposta do ME (pdf)
Recuperação do Tempo de Serviço - Posição do SIPE
1 - Para que não haja uma falsa recuperação do tempo de serviço congelado e uma injustiça entre os docentes que obtiveram vaga adicional e os que deixam de ter essa possibilidade o SIPE propõe a abertura de 100% de vagas nas listas de acesso aos 5º e 7º escalões;
2 - Mantém a proposta de recuperação do tempo de serviço congelado nos seguintes termos:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar ;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.
3 - Para os docentes que se encontram nos 9º e 10º escalões, que não recuperam a totalidade do tempo congelado, o SIPE propõe que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização.
O SIPE realizou um inquérito junto dos educadores e Professores cujos resultados se encontram abaixo.
Inquérito – Recuperação de Tempo de Serviço
Responderam ao inquérito 14307 docentes
Situação Profissional
Desses docentes 56,4% são docentes QA/QE, 34,9% são docentes QZP, 7,8% são docentes Contratados e 0,6% do Ensino Privado.
Idade
42,4 % dos docentes que responderam ao inquérito têm entre 41 e 50 anos de idade, 40,7% têm entre 51 e 60 anos de idade e 13, 9% mais de sessenta anos de idade , sendo que os restantes, 2,7% têm idade entre os 31 e 40 anos.
Género
82,2 % dos docentes são do género feminino e 17,8% do género masculino.
Responderam ao inquérito docentes de todos os Grupos de recrutamento.
Relativamente às opções de forma de recuperação do tempo de serviço congelado foram apurados os seguintes resultados:
1 - Proposta do SIPE - 61,20% das respostas.
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.
2 - Recuperação de 1/3 do tempo de serviço congelado em 3 anos civis: 2024, 2025 e 2026.
17% das respostas.
3 - A proposta que o Ministério vier a apresentar, desde que garanta no imediato, a recuperação de parte do tempo de serviço e que evite um processo negocial longo e incerto.
16,9% das respostas.
4 - Outra forma de recuperação. - 4,9% das respostas.
Foi lembrado pelos inquiridos:
- Recuperação do tempo de serviço para aposentação.
- Que a recuperação do tempo de serviço tenham em conta as mudanças de escalão por cotas, se isso não acontecer essas pessoas não vão beneficiar de qualquer recuperação.
- Os colegas que atingiram, recentemente, o 10 escalão também deveriam poder melhorar a sua reforma, descontando para o efeito, os anos que estiveram congelados.
- Quem está no nono escalão deve ficar salvaguardado para atingir o décimo escalão
- Possibilidade de optar pela conversão do tempo necessário para entrar mais cedo na reforma, sem penalizações.
- Em relação a este assunto todos os docentes deveriam estar em pé de igualdade (Açores, Madeira e Continente).
Todos Unidos temos de conseguir.
Qualidade na Escola Pública.
Escola Pública de Qualidade.