Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes:

Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes: 

  

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.  

Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.  

Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação. 

Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.