Urgente - Listas definitivas de mobilidade interna, Permutas, Recuperação de Tempo de Serviço

Listas definitivas de mobilidade interna 2024/25

 

Aceitação - até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2024/2025.

 

Aceitação

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.

 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

 

Consulte a nota informativa.

Listas definitivas de mobilidade interna 2024/2025
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2024/2025

 


 

Permutas 2024/25

 

O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental).

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental).

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

 

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Permutas

Nota Informativa – Permutas

 


 

Recuperação de Tempo de Serviço -  Nota Informativa IgeFE

 

Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.

 

Mais informa que a data definida “não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”

 

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