Probatório, Mestrados e Doutoramentos - Vale sempre a pena LUTAR!
Obrigada a todos os colegas que se dedicaram a esta luta!
Alteração do Período probatório com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
Mestrados e Doutoramentos – Bonificação para quem ainda não usufruiu, contratados e vinculados.
Alteração ao Periodo Probatório
Fica dispensado da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024, quem deter pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom.
Aos docentes que reúnem o requisito de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023, prevendo-se a disponibilização da aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes (Fase 2) após a publicação da nova lista dos docentes dispensados da realização do Período Probatório.
Mestrados e Doutoramentos – Bonificação para quem ainda não usufruiu, contratados e vinculados.
ARTIGO 54. do ECD
A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que requerida a efetivação desse direito.
Para efeitos do reconhecimento da redução do tempo atrás referido, os docentes nas condições mencionadas deverão requerer a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, competindo a concretização do mesmo ao diretor do AE/EnA, produzindo efeitos a partir da data do despacho, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE.
Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Cosulta a nota informativa
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