O SIPE, em Abril do corrente ano civil, realizou reuniões/sessões de esclarecimento on-line no sentido de todos os docentes obterem informações mais cabais e concretas acerca da retirada, a nosso ver, ilegal e inconstitucional de todos os docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Nessas sessões foi referida e manifestada a intenção de ser interposta uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal, com o incito de representar todos os associados do SIPE que reunissem as condições ali explanadas.
Assim, e tendo em vista a defesa das condições de trabalho dos seus associados, nomeadamente, no que concerne ao exercício do direito à proteção social dos mesmos, em linha de conta com os artigos 12.º, n.º 2, 56.º, n.º 1 e 63.º, n.º 1 todos eles da Constituição da República Portuguesa e, também, da defesa do reconhecimento do direito à reintegração na Caixa Geral de Aposentações, escudada na literalidade do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro,
o SIPE comunica que a referida ação judicial já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Desde o momento da entrada da ação até ao presente dia, foram encetadas várias formalidades processuais entre os mandatários das partes envolvidas, pelo que as mesmas já se encontram esgotadas.
Restará agora esperar pelo despacho do Juiz que não sabemos quando o mesmo irá ser proferido.
Entretanto no âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço.
Claro que cumprirá realçar que esse parecer não é vinculativo, nem tampouco poderá ser apto a abarcar todos os docentes, no entanto, não podíamos deixar de o mencionar nesta ação coletiva.
Restar-nos-á aguardar pela decisão do Tribunal e esperar que se faça a mais inteira e sã JUSTIÇA!
VALE SEMPRE A PENA LUTAR - LUTA CONNOSCO - O SIPE ÉS TU!"